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Ensino domiciliar: maioria do STF decide que pais não podem tirar filhos da escola

Ministros optaram pelo voto contra. Relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso votou pela constitucionalidade

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NOVA ESCOLA
Foto: Getty Images

Atualizado em 12 de setembro às 19h40

Os pais não poderão oferecer o ensino domiciliar segundo a votação do Superior Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, no julgamento que decide sobre esta modalidade de ensino, conhecida também como homeschooling. Seis ministros votaram contra a medida: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O julgamento continua para os votos de Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia.

Pelo voto da maioria formada, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou federal e não há lei que autorize a medida.

Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou que a Constituição Federal não proíbe o ensino domiciliar. Mas, ele lembra que não existe uma regulamentação do Congresso Nacional para este tipo de ensino, estabelecendo a fiscalização ao rendimento e à frequência do aluno. Para Moraes, não cabe ao Judiciário estipular essas regras. Portanto, o “homeschooling” não poderia ser considerado legítimo no Brasil.

O voto de Rosa Weber foi semelhante e ela acrescentou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina o ensino presencial e estipula que, se o aluno apresentar faltas em taxa superior a 50%, a escola precisa comunicar à Justiça.

Fachin afirmou que o homeschooling não é proibido pela Constituição, mas precisa ser regulamentado e sugeriu um prazo de um ano para o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o assunto. 

Luiz Fux foi o único a afirmar que o ensino domiciliar é inconstitucional. Na opinião do ministro, a prática não seria permitida mesmo se houvesse regulamentação do Congresso e lembrou ainda que a Constituição Federal determina o acesso e permanência na escola, assim como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a LDB.

Voto a favor

Apenas o ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, votou na semana passada pela liberação do ensino em casa desde que submetido a regulamentação e com acompanhamento e avaliações para constatar o aprendizado da criança.

Em seu voto, o ministro afirmou: "Não há, a meu ver, norma constitucional específica sobre o tema. Constituição só trata do ensino oficial, o que dá margem a duas leituras diversas”. Para Barroso, os pais devem ter espaço para decidir sobre a questão. "Nenhum pai faz essa opção por preguiça, pois ela é muito mais trabalhosa. E o ‘homeschooling’ não se confunde com o ‘unschooling’, que é a não educação formal", disse.

Até que o Congresso decida aprovar um projeto para regulamentar o ensino domiciliar, o ministro fixou algumas condições para que o homeschooling seja considerado legal. A proposta de Barroso é que os pais sejam obrigados a notificar as secretarias municipais de Educação, que manterão um cadastro das crianças que estudam em casa, da mesma maneira que fazem com os alunos da rede pública. As secretarias de Educação devem compartilhar as informações do cadastro com órgãos como Ministério Público e Conselho Tutelar para garantir o acompanhamento e, caso fique constatato que a formação é deficiente e não cumpre as necessidades do aluno, os pais receberão uma notificação. Se não houver melhora, a criança deve ser matriculada na rede regular de ensino. As crianças devem ser submetidas às mesmas avaliações a que se submetem os alunos de escolas públicas ou privadas.

homeschooling  é legalizado em países como França, Portugal e Estados Unidos, onde a opção é aceita em todos os estados e conta com mais de 2 milhões de adeptos. No Brasil, apesar de não haver legislação que a regulamente, segundo mapeamento da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) de 2016, pelo menos 3.201 famílias praticam o homeschooling. 

Não há legislação específica sobre o assunto. Embora a lei não proíba explicitamente a prática, ela também não a respalda. A Constituição, bem como a LDB, coloca a Educação como “dever do Estado e da família”. No entanto, de acordo com o Artigo 6º da LDB, “é dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos quatro anos de idade”. Aqueles que não o fazem podem sofrer ações judiciais.

A discussão que está sendo votada no STF tem origem em uma ação em que pais queriam educar a filha de 11 anos em casa no município de Canela, no Rio Grande do Sul. A Secretaria de Educação foi contra o pedido e os pais decidiram entrar na justiça.

A decisão vem acompanhada de uma polêmica sobre a falta de controle em relação ao ensino domiciliar. Os mais críticos ao sistema apontam a falta de mecanismo como frequência e conteúdo lecionado. Há questões importantes sobre o desenvolvimento das crianças e adolescentes, que na escola encontram um ambiente para desenvolver a convivência social com diferentes grupos e, consequentemente, trabalhar as competências gerais. Na escola, esses jovens também aprendem a trabalhar de maneira colaborativa, lidar com o outro, ouvir opiniões diferentes, que apenas um ambiente coletivo diverso proporciona.

A decisão do STF valerá para todos os processos semelhantes no país.