Regras para docentes mulheres ficam mais duras na aposentadoria
Não haverá mudança de tempo de contribuição para professores homens, apenas de idade. Para mulheres, regras para se aposentar se igualarão às dos homens em sala de aula
POR: Laís SemisAtualizada em 20/02/2019 às 21h24
A proposta da reforma da previdência foi anunciada no último dia 15/02 (sexta-feira) e entregue oficialmente à Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (20/02). Entre as mudanças, estão as regras para aposentadoria dos professores. Para ajudar a esclarecer o que está sendo discutido, quais são as mudanças propostas e quais categorias devem sofrer com as alterações, respondemos às principais dúvidas sobre a previdência. Confira:
Por que estão reformando a previdência?
O Brasil está passando por um envelhecimento populacional. Estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) preveem que 30% da população brasileira tenha 65 anos ou mais em 2060. Com isso, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do país seria gasto com a previdência – o que tornaria insustentável o sistema por repartição, em que os trabalhadores ativos no mercado bancam os custos de aposentadoria. De acordo com o governo, a reforma da previdência proposta garantiria, em 10 anos, uma economia de R$ 1,164 trilhão nos cofres públicos.
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O que muda no modelo atual da previdência?
COMO É HOJE: funciona por repartição. Neste modelo, os trabalhadores ativos no mercado de trabalho bancam os custos de aposentadoria dos que estão inativos (já se aposentaram). Hoje, é possível se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Para as mulheres, a idade é 60 anos e 30 anos de contribuição. Para homens, é de 65 anos e 35 de contribuição. Os que optam pela aposentadoria por idade, devem ter ao menos 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para evitar aposentadorias precoces, quem se aposenta por tempo de contribuição, mas não possui idade, está sujeito ao chamado fator previdenciário. Em síntese, ele é uma fórmula que leva em conta a média dos maiores salários recebidos pelo trabalhador, tempo de contribuição, idade e expectativa de vida (entenda mais aqui). Com o fator previdenciário, há um desconto do valor total que o trabalhador receberia como benefício caso se aposentasse na idade estabelecida pela previdência (60 anos para mulheres e 65 para homens).
Uma alternativa ao fator previdenciário é a fórmula 85/95, em que não há desconto do benefício. Pela regra, soma-se a idade da pessoa ao tempo de contribuição ao INSS. O resultado seriam “pontos”, em que, para se aposentar, as mulheres deveriam atingir 85 e os homens, 95. A idade da pessoa pode variar pela fórmula, mas o tempo de contribuição deve ser obrigatoriamente de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Os valores vão aumentando conforme o tempo e expectativa de vida da população. Assim, a regra 85/95 valeu de 2015 até 2018. De 2019 a 2020, ela passa a ser 86/96.
COMO SERÁ: a proposta é que a previdência passe a se tornar um sistema de capitalização, em que o trabalhador faz a sua própria poupança para sustentar a aposentadoria. A gestão do recurso será feita por entidades de previdência públicas e privadas habilitadas por órgão regulador. A entidade será de livre escolha do trabalhador com opção de portabilidade. Aos que não conseguirem financiar sua aposentadoria e cumprirem o requisito de tempo mínimos de contribuição e tiverem 70 anos ou mais, haverá garantia do benefício no valor do salário mínimo. Um dos grandes pontos para mudança do modelo de repartição para capitalização é a necessidade de transição (entenda mais no tópico “Como será a transição do atual modelo para o novo?”).
A proposta apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) propõe que a contribuição mínima ao INSS para quem optar pela aposentadoria por idade passe de 15 para 20 anos, com exclusão do fator previdenciário. Com 20 anos de contribuição, há desconto do valor da aposentadoria e os contribuintes receberiam 60% do valor. Agora, a cada ano de contribuição além dos 20 estabelecidos como mínimo, o valor sobe 2%. Assim, quem contribuir 25 anos, por exemplo, e decidir se aposentar por idade, receberia 70% do valor total do que seria sua aposentadoria caso ela fosse integral. Para receber o valor integral da aposentadoria serão necessários 40 anos de contribuição.
Na proposta da reforma da previdência de Bolsonaro, a idade para se aposentar subiria para 62 para mulheres e 65 para homens. Não haverá opção de aposentadoria por tempo de contribuição. Outra mudança é nas alíquotas (tributos) de contribuição. As alíquotas dos servidores privados e públicos serão as mesmas, mudando apenas a porcentagem de contribuição de acordo com as faixas salariais. Para quem ganha até um salário mínimo, os tributos serão de 7,5%; de um salário mínimo a R$ 2 mil, de 7,5% a 8,25%; para os salários a partir de R$ 2 mil até R$ 3 mil, de 8,25% a 9,5%; a partir de R$ 3 mil até R$ 5.839,45, será tributado entre 9,5% e 11,68%. Para quem ganha acima dos estipulados R$ 5.839,45 – o teto do INSS –, as alíquotas de contribuição serão mais altas, podendo chegar de 11,68% a 22%.
Como será a transição do atual modelo para o novo?
A mudança do modelo de repartição para capitalização necessita de uma transição bem planejada. Para tal, três modelos estão sendo pensados pelo governo: idade mínima, por tempo de contribuição e por pontos. Na proposta da reforma da previdência de Bolsonaro, a idade para se aposentar subiria para 62 para mulheres e 65 para homens.
Idade Mínima: a partir da promulgação da reforma, a idade mínima para se aposentar será 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, um semestre é adicionado à idade mínima para se aposentar. Se aprovada em 2019, por exemplo, a idade mínima para se aposentar em 2020 seria de 56 anos e meio para as mulheres. Com essa elevação da idade a cada semestre, o governo prevê um período de transição que levará 10 anos para homens e 12 anos para mulheres atingirem as novas idades de aposentadoria (65 e 62, respectivamente, atingidos em 2027 e 2031). A regra que é usada hoje para acessar o valor integral do benefício, será usada para pedir a aposentadoria.
Tempo de contribuição: seria uma possibilidade para quem está a dois anos de se aposentar. Esse grupo poderia pedir a aposentadoria pelas regras atuais de tempo de contribuição (30 e 35 para, respectivamente, mulheres e homens). No entanto, quem fizer a opção deverá pegar o chamado “pedágio”. O pedágio se trata de continuar trabalhando e contribuindo com a previdência – além do tempo restante até a aposentadoria – com mais 50% sobre o tempo restante. Assim, quem está a um ano de se aposentar, deverá trabalhar e contribuir com a previdência por mais seis meses. Quem está a dois anos de se aposentar, deverá pagar um ano de pedágio — o que totalizará três anos de trabalho.
Pontos: é uma atualização da fórmula 86/96 em vigor hoje. Uma das mudanças é que, ao invés de aumentar um ponto a cada dois anos entre 2019 e 2026, os pontos serão atualizados a cada seis meses. Uma obrigatoriedade para se aposentar pela regra dos pontos é ter contribuído ao menos 30 anos com a previdência. Esse seria um modelo para quem se iniciou cedo no mercado de trabalho. A regra estará em vigor até 2033.
Há diferenças entre a idade de aposentadoria para homens e mulheres?
COMO É HOJE: sim. Para as mulheres, a idade é 60 anos e para homens, de 65 anos.
COMO SERÁ: a proposta anunciada prevê a idade de 62 para mulheres e 65 para homens. No entanto, para o caso das professoras mulheres, não haverá distinção de idade (ver tópico “Qual será a idade para aposentadoria? Há alguma diferença para professores?”).
Por que as mulheres se aposentam antes que os homens?
A diferença de idade é uma espécie de “compensação” por considerar que a mulher tem a chamada dupla jornada: além do emprego remunerado, elas agregam o trabalho doméstico do dia a dia e, em muitos casos, é a principal responsável por cuidar dos filhos.
Qual será a idade para aposentadoria? Há alguma diferença para professores?
COMO É HOJE: atualmente, os professores contam com uma aposentaria especial – já que as condições e ambiente de trabalho são considerados prejudiciais à saúde e a integridade física acima dos limites de tolerância (Decreto 3048/99, Art. 64.). No caso dos docentes, é considerado, por exemplo, o desgaste com turmas lotadas e o desenvolvimento de tarefas, como planejamento e correção de atividades, fora da escola.
Por isso, eles têm um tempo diferenciado, de cinco anos a menos, no tempo de contribuição. Mas para ter o direito, é preciso comprovar “exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na Educação Infantil, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio”. As funções de diretor, coordenador e assessoramento pedagógico também são contempladas pela aposentadoria especial. O tempo de contribuição em função do magistério é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homem sem desconto de benefício (fora da aposentadoria especial, o tempo de contribuição é de, respectivamente, 30 e 35 anos). A idade mínima para professores do setor público se aposentarem também é de cinco anos a menos do que as regras gerais da aposentadoria, sendo de 50 anos para mulheres e 55 para homens. Para isso, precisam comprovar 10 anos de trabalho em escolas públicas. No setor privado, não há idade mínima.
COMO SERÁ: não haverá mais distinção de gênero no tempo de contribuição e idade, como há hoje. A idade mínima proposta para ingressar na aposentadoria é de 60 anos com tempo de contribuição de 30 anos — cinco anos a mais de contribuição do que as mulheres têm atualmente, bem como cinco anos a mais de idade. Para os professores homens, não há mudança no tempo de contribuição, apenas na idade mínima para se aposentar que passará de 55 para 60 anos. As regras serão válidas para professores dos setores públicos e privados.
Estou próximo de me aposentar. Como fica minha aposentadoria?
O trabalhador que estiver a dois anos de se aposentar pelas regras atuais (se cumprido o tempo mínimo de contribuição estipulado para homem ou mulher até esses dois anos), poderá segui-las. No entanto, deverá pegar o chamado “pedágio” de 50% do tempo que falta para a aposentadoria (continuar trabalhando e contribuindo com a previdência durante esse período). Assim, quem está a um ano de se aposentar, deverá trabalhar e contribuir com a previdência por mais seis meses. Quem está a dois anos de se aposentar, deverá pagar um ano de pedágio — o que totalizará três anos de trabalho.
Um sistema de pontos também está previsto para quem está próximo de se aposentar. Seria uma alternativa em que pontos somariam o tempo de contribuição e a idade do indivíduo. A fórmula implementada em 2015 é a 85/95. A vantagem do sistema de pontos é que não há desconto do benefício para quem ainda não atingiu a idade e tempo de contribuição mínimos para se aposentar — pelo menos no atual sistema em vigência da fórmula.
Além disso, será estabelecido uma idade mínima para se aposentar de 56 anos para mulheres e 60 para homens a partir da promulgação da reforma. A cada ano, um semestre é adicionado à idade mínima para se aposentar. Se aprovada em 2019, por exemplo, a idade mínima para se aposentar em 2020 seria de 56 anos e meio para as mulheres. Com essa elevação da idade a cada semestre, o governo prevê um período de transição que levará 10 anos para homens e 12 anos para mulheres atingirem as novas idades de aposentadoria (65 e 62, respectivamente, atingidos em 2027 e 2031).
Haverá um período de transição para quem prevê se aposentar na próxima década?
Sim. Como há diferença na idade de aposentadoria para homens e mulheres, também há diferença na idade de transição. Assim, os homens que se aposentarem nos próximos 10 anos estarão dentro desse período, bem como as mulheres que se aposentarem nos próximos 12. Esse grupo de transição poderá optar entre três modelos de aposentadoria: por pontos, idade mínima e tempo de contribuição. Para conferir detalhes sobre os modelos de transição, confira os tópicos “Estou próximo de me aposentar. Como fica minha aposentadoria?” e “O que muda no modelo atual da previdência?”.
Sou servidor público. Há alguma diferenciação?
A idade mínima para se aposentar se mantém: 62 anos para mulheres e 65 para homens. No entanto, tempo de contribuição mínimo é diferenciado, sendo de 25 anos — com a exigência de que tenha 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo. Contudo, a regra não é válida para os professores, que devem contribuir com 30 anos, independente do gênero, com a compensação de que a idade mínima para se aposentar é de 60 anos, diferente dos outros servidores públicos.
Em quanto tempo as novas regras passam a valer?
A proposta de reforma da previdência ainda está em fase inicial de debate e sem previsão para se tornar lei. Para ser aprovada, ela ainda precisa passar pela Câmara e pelo Senado. O governo tem a intenção de aprová-la até o final do primeiro semestre de 2019. No entanto, para isso deverá obter apoio da Câmara e do Senado. As perspectivas não são tão simples. Major Vitor Hugo (PSL-GO), líder do governo na Câmara, disse em entrevista à Folha de São Paulo, que a perspectiva é chegar até 372 deputados — número total de deputados que não declararam oposição ao projeto —, mas que o governo teria que formar essa base do zero. Como a reforma é uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), o projeto precisará ser aprovado por 3/5 da Câmara e do Senado.
Há ainda a possibilidade de que o andamento das discussões sobre a reforma da previdência sejam afetadas pela crise no governo gerada pela saída de Gustavo Bebianno, que ocupava até então o cargo de ministro da Secretaria-Geral e exonerado pelas denúncias de suposto envolvimento no escândalo das candidaturas laranjas do PSL. A Casa Civil, comandada pelo ministro Onyx Lorenzoni, planeja conversar com os 513 deputados individualmente para esclarecer as regras pensadas para a nova aposentadoria e tirar eventuais dúvidas, além de distribuir uma cartilha sobre o tema. As ações seriam uma estratégia garantir que haja conhecimento sobre a causa discutida e, consequentemente, acelerar o processo de discussões nas duas casas.
As informações publicadas neste conteúdo serão atualizadas nas próximas semanas de acordo com o avanço das discussões na Câmara e no Senado. Confira a apresentação do projeto da reforma da previdência aqui.
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