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MEC publica Medida Provisória que reforma o Ensino Médio

Ampliação da carga horária e flexibilização do currículo são as principais mudanças

POR:
Laís Semis

Atualizado em 23/09 às 15:30

Presidente Michel Temer e ministro da Educação Mendonça Filho em lançamento de Medida Provisória sobre novo Ensino Médio. Crédito: Fotos públicas. Carolina Antunes/PR

O presidente Michel Temer e o ministro da Educação Mendonça Filho apresentaram em 22 de setembro a proposta para o novo modelo de Ensino Médio, por meio de uma Medida Provisória (MP). O texto foi publicado em edição extra do

 Diário Oficial da União na tarde do dia 23 de setembro (confira a página 1 e a página 2).

Há muito se questiona o formato do Ensino Médio, seus altos índices de evasão e resultados fracos nas avaliações externas. A divulgação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) escancarou que essa etapa de ensino está estagnada em patamares muito baixos de qualidade. Diante dos resultados, o Ministério da Educação (MEC) optou por implementar a MP, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e estabelece mudanças já para o ano de 2017.  

O anúncio de que a reforma seria feita por meio de uma MP foi feito na semana passada e se confirmou mais rápido do que se imaginava. Na avaliação de Nilson Machado, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP), o sentimento de urgência não é um bom conselheiro. “Há muita dúvida e controvérsia sobre como se reorganizar o Ensino Médio no Brasil. A princípio, não é porque a reforma vem por meio de uma MP que ela não é democrática e demonstrativa. Há muitas pessoas auxiliando com contribuições e o poder público pode se munir de sugestões de diferentes maneiras. O que incomoda é a pressa em resolver com menos atores do que se precisaria ter”, explica. “Precisaríamos reunir expertise do Ensino Básico público, do privado, de instituições e do Ensino Superior também, por exemplo. Afinal, há que ter sintonia com o modo como a universidade se organiza”, complementa Nilson.

 

O que muda no Ensino Médio com a aprovação da MP

O texto da MP foi baseado no projeto de lei 6.840/2013 e propõe o aumento da carga horária anual de 800 para 1400 horas e que o currículo seja organizado por áreas de conhecimento. Hoje, há 13 disciplinas obrigatórias e a previsão é que o conteúdo passe a ser dividido por Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Formação Técnica e Profissional. "Não está decretado o fim de nenhuma disciplina", assegurou Rossieli Soares da Silva, secretário da Educação Básica. "Tudo o que estiver na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) será contemplado". No entanto, o texto abre uma brecha ao citar o ensino de Língua Portuguesa, Inglesa e Matemática como obrigatórios nos três anos do Ensino Médio e colocar Arte e Educação Física como componentes apenas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. A Língua Estrangeira passa a ser exclusivamente Língua Inglesa (desde o 6º ano do Enisno Fundamental) e a lei que determinava o ensino de espanhol foi revogada pela MP. Esse idioma, agora, aparece apenas como possível entre as disciplinas optativas do Ensino Médio. 

Está prevista, também, a inclusão de temas transversais no currículo, que deverão estar dispostos na BNCC, e a última série do Ensino Médio será organizada com base em opções formativas (ênfase em uma área de estudo ou formação profissional), a critério do aluno. Na apresentação da proposta, o protagonismo dos estudantes foi alardeado como importante. A promessa é que os jovens sejam envolvidos em seminários que discutirão o novo modelo nos próximos meses e que a implantação das mudanças curriculres ocorra no prazo de dois anos.

No ano letivo após a conclusão, o estudante poderá optar por fazer um segundo itinerário formativo. As escolas não precisarão ofertar as cinco áreas de ênfases definidas pela MP. As redes podem ter unidades mais focadas em um ou outro escopo. “A legislação abre infinitas possibilidades, não vai ter mais um modelo único de Ensino Médio”, disse Eduardo Deschamps, presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), no evento de apresentação da MP. “É possível que um estado opte por deixar já no 1º ano a possibilidade de fazer uma ênfase.”

“A discussão da reforma do Ensino Médio tem que ter sintonia com o modo como a universidade se organiza. Um aluno que está preparado por área não vai estar preparado para o vestibular e isso terá que mudar”, alerta Nilson. “A reforma está acontecendo em papel sem mobilização de expertise de universidades e professores da Educação Básica”.

Na avaliação de Alexsandro Santos, gerente de desenvolvimento e conteúdo do Instituto Unibanco, as disciplinas organizadas por área são um movimento importante de reconhecer o que os jovens gostariam de aprender na escola. “Elas colocam a possibilidade de se fazer escolhas de acordo com habilidades e interesses. Porém, para saber se isso vai caminhar positiva ou negativamente precisamos olhar como serão implementadas essas medidas, porque a MP delega para os estados, mas não diz como será organizado”, explica. “Precisamos pensar que criando itinerários formativos, corremos o risco desses jovens não terem uma formação completa, ao mesmo tempo que talvez a flexibilização seja uma oportunidade de repensar a quantidade de conteúdo que a gente quer ensinar no Ensino Médio e que talvez não corresponda à Educação Básica”, continua.

 

Carreira docente

Para reduzir o déficit de professores nessa etapa de ensino, o texto propõe alterar o artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Agora, também são considerados profissionais da Educação Básica aqueles com “notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino”. Assim, não é mais necessário ter uma licenciatura na disciplina específica para dar aulas de Formação Técnica e Profissional.

“Se, por um lado, é um retrocesso possibilitar que profissionais que não sejam professores assumam a sala de aula, por outro, temos um problema de contratação, de falta de profissionais em muitas redes de ensino”, pondera Alexsandro. Ele ressalta, entretanto, que não faz sentido mudar primeiro a escola e depois os professores. “Vamos formar docentes para uma escola que não existe mais. Isso cria um descompasso, mais uma vez, entre modelo de formação e currículo. Se o governo considerou urgente a reforma, deveria colocar a formação também nessa prioridade”.

 

Tempo integral

A carga horária diária será de sete horas. Parte do currículo será obrigatório e parte optativo, cabendo à BNCC definir os conteúdos comuns a todas as escolas, que não deverão ultrapassar 1.200 horas. A diversificação do currículo estará também integrada e articulada à Base, mas prevê autonomia para que os sistemas de ensino criem seus currículos com base no contexto histórico, econômico, social, ambiental e cultural local. Na avaliação do gerente do Instituto Unibanco, a extensão do tempo na escola é positiva, pois é uma das metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê para 2024 que até 50% das escolas públicas sejam atendidas pelo ensino integral.

Cesar Callegari, membro do Conselho Nacional de Educação (CNE), alerta para o fato de que esse aumento não necessariamente se transforma em melhoria educacional. “Ele precisa representar uma mudança substantiva das propostas, na ideia não de tempo integral, mas de formação integral”, fala.

Já no primeiro semestre de 2017, será estimulado que os estados ampliem o número de escolas e matrículas no Ensino Médio Integral. Também está previsto que, pelo período de quatro anos, as escolas que atendem 400 alunos ou mais receberão 2 mil reais por aluno/ano. “Outros compromissos financeiros ficarão por conta dos estados”, explica Alexsandro. “Por exemplo, a contratação do quadro de professores será um custo dos estados e cada um fará sua reforma em seu tempo, de acordo com suas capacidades financeiras. ”

 

Como funciona uma Medida Provisória

A MP (prevista no artigo 62 da Constituição Brasileira) só pode ser adotada em casos de relevância e urgência e é um ato do presidente da República. Pelo prazo de 60 dias, ela tem força de lei, antes de ser submetida ao Congresso Nacional e analisada pelo Poder Legislativo, que deve decidir se a proposta vira uma lei permanente ou não. Caso, durante esse período, ela não seja convertida em lei, o prazo de vigência da MP pode ser prorrogado por mais 60 dias.

Depois de aprovada na Câmara e no Senado, ela precisa ser sancionada pelo presidente, que tem o direito de vetar parcial ou integralmente o texto, caso discorde de alterações feitas pelo Congresso.


Colaboraram Ana Ligia Scachetti e Anna Rachel Ferreira

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