Crie sua conta e acesse o conteúdo completo. Cadastrar gratuitamente

Por que é importante discutir o que é a escravidão nos dias de hoje

Projetos de lei que alteram direitos trabalhistas suscitam discussões sobre o tema

POR:
Monise Cardoso
Trabalhador em fazenda de cana (Shutterstock)

“Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural ou agroindustrial, sob a dependência e subordinação deste e mediante salário ou remuneração de qualquer espécie.”

Essa é a definição de remuneração do trabalhador rural de acordo com o parágrafo terceiro do projeto de lei 6442/16, apresentado pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) para entrar como parte da reforma trabalhista. Um trecho que chamou a atenção da mídia – e debates em redes sociais – por afirmar que a mão de obra poderia ser trocada por moradia ou comida, o que seria retomar oficialmente o trabalho escravo no Brasil.

O deputado foi rápido em negar essa intenção, reconhecendo problemas de redação no PL. “O que está escrito precisa ser melhorado, e isso vai acontecer porque faz parte do processo legislativo. De forma alguma sugiro a troca de trabalho por moradia ou algo do tipo, mas sim que, além do salário fixado por lei para o trabalhador rural, haja também a disponibilidade de moradia como um dos benefícios, cabendo, claro, desconto percentual com limites estabelecidos”, diz.

A chance de o projeto original prosperar não era grande. De acordo com Leonardo Sakamoto, jornalista e fundador da ONG Repórter Brasil que se dedica a pesquisar e noticiar ações que violam os direitos fundamentais dos trabalhadores, a lei entraria em conflito com outras, de mais força, e acabaria barrado. “A legislação não permite o trabalho em troca de qualquer coisa que não seja dinheiro”, afirma.

A alteração do texto é necessária, algo admitido por seu próprio autor. De qualquer modo, a versão inicial desse projeto levantou a discussão sobre o que configura o trabalho escravo. Um tema importante para debates na escola, pois a escravidão de hoje pode se dar de formas diferentes das presentes nos livros de História.

Navio negreiro partindo da África (Shutterstock)

No Brasil, a escravatura foi abolida com a Lei Áurea em 13 de maio de 1888. Desde então, o regime entendido legalmente como a posse de uma pessoa deixou de ser reconhecido desta forma. Por isso, hoje, adotamos oficialmente o termo “trabalho análogo à escravidão”, e como sinônimos, “escravidão moderna” ou “contemporânea”.

Para uma relação trabalhista ser enquadrada juridicamente como análoga à escravidão é preciso que ela tenha as características previstas no artigo 149 do Código Penal Brasileiro: “submeter alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

Apesar de o Brasil ter uma política de combate ao trabalho escravo reconhecida internacionalmente, há muito o que se fazer em termos de erradicação da prática. “Persiste no país uma visão da maximização dos lucros em detrimento aos direitos humanos dos trabalhadores, precisamos avançar na quebra desse paradigma cultural”, afirma Antônio Carlos de Mello, coordenador do programa de combate ao trabalho forçado da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Além do projeto da Nilton Leitão, tramitam na Câmara dos Deputados outras duas propostas de lei que pretendem alterar as definições de trabalho análogo à escravidão.  “A bancada ruralista do Congresso afirma ser difícil identificar o que seriam ‘condições degradantes de trabalho’. Por isso há uma tentativa de mexer nessas conceituações”, explica Leonardo Sakamoto. Para o jornalista, não há nada de nebuloso nos conceitos. “Tudo o que põe em risco a saúde, a segurança e vida do trabalhador é degradante”, explica.

Trabalhador em condição análoga à escravidão em confecção (Divulgação / Ministério Público do Trabalho)

Se no período anterior à lei Áurea a pessoa como propriedade era a principal característica da escravidão, atualmente podemos considerar que o que está em jogo é a dignidade do indivíduo. “Alguém que é tratado de uma forma sub-humana dentro dos parâmetros do século 21 é um escravo. Este tipo de proposta não deve existir, a gente tem que estar em outro patamar, buscando possibilidades contratuais que aumentem a dignidade do trabalhador”, argumenta Ângela de Castro Gomes, historiadora e professora da Universidade Federal Fluminense.

Uma pesquisa de 2015 encomendada pela ONG Repórter Brasil mostra que 70% da população brasileira que vive em áreas urbanas sabe da existência do trabalho escravo nos dias de hoje, mas 27% não sabe o que define a condição e apenas 8% dos entrevistados apontam condições degradantes como característica. “Mesmo a população que tem mais acesso à informação tem dificuldade de fazer essa identificação. Os direitos do trabalho funcionam para demonstrar de maneira mais evidente como se forma essa ”dignidade”, explica Angela.

A especialista ainda ressalta que, historicamente, é comprovado que a retirada de direitos de alguns grupos prejudica toda a sociedade. “Essas escolhas permeiam um conjunto maior de relações e não só de trabalho. Observar a maneira como alguns legisladores olham para o direito dos trabalhadores é preocupante, é o caso de se repensar as questões sociais”, diz.

Tags

Guias

Tags

Guias

Tags

Guias