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Uma escola pode ter faixa escrita “Fora, Temer”?

Especialistas ouvidos por NOVA ESCOLA defendem que não há infração à lei. Pedagogicamente, a iniciativa do diretor e a resposta da Secretaria são questionáveis

POR:
Caroline Monteiro

“Não / reforma trabalhista / desmonte previdência / #ForaTemer”. Uma faixa com esse conteúdo se transformou no mais novo capítulo do movimento Escola Sem Partido na cidade de São Paulo. A EMEF Hélio Tavares, do Itaim Paulista, extremo leste da capital paulista, ganhou fama depois que o vereador Fernando Holiday (DEM-SP) fez uma transmissão ao vivo, divulgada no Facebook. No vídeo, Holiday afirmou: “É óbvio que isso [a faixa] muito claramente é uma doutrinação”.

No dia seguinte, o diretor da EMEF, Cleber Peixoto Pereira, recebeu uma notificação da Diretoria Regional de Educação (DRE) de São Miguel. O documento pedia explicações à DRE por ter “permitido a colocação e a permanência da faixa”.

O diretor errou? Uma escola pode abrigar esse tipo de manifestação? Esta reportagem pretende esclarecer o assunto em dois âmbitos: o jurídico e o pedagógico. Comecemos pelo que diz a lei.

Os aspectos jurídicos

Segundo a notificação da DRE, a conduta do diretor viola os incisos III, XI e XII do artigo 178 e o caput do artigo 179 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo (lei 8.989 de 1979) e também o inciso XVII do artigo 5º do Decreto 56.130 de 2015, o Código de Conduta dos Agentes Públicos da Alta Administração Municipal.

Vamos traduzir. Em linhas gerais, os artigos afirmam que funcionários públicos devem trabalhar com “zelo e presteza” e “dignificar a função pública”. Estão proibidos de “comprometer a dignidade e o decoro” da função ou exercer “finalidade estranha ao interesse público”.

Para os especialistas ouvidos por NOVA ESCOLA, os trechos apontados na notificação são vagos. “São abertos e comportam um número infinito de interpretações. Colocar ou manter a faixa em questão não infringe nenhuma das normas referidas na notificação”, afirma Marcelo Andreatta, advogado e mestre em Educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

O advogado defende, ainda, que o Estatuto é uma lei questionável. “Ele é de 1979, foi feito no período militar e tem o espírito de uma legislação criada sob regime autoritário”, afirma. Outros artigos dessa mesma legislação foram declarados inconstitucionais. Um deles é o inciso XI do artigo 179, que proibia a incitação ou adesão a greves. Outro é o inciso I do mesmo artigo, popularizado como “lei da mordaça” ao ser usado para impedir professores de dar entrevistas. Ele foi revogado em 2010 pela lei municipal nº 15.135.

Na prática, porém, o texto da lei ainda é constitucional e pode ser usado para punir ou para absolver o professor. Esse, aliás, é um problema de leis vagas. Elas podem ser usadas para qualquer propósito, colocando tanto a cidade quanto seus servidores em uma grande incerteza jurídica.

Faixa com frases contra o presidente Michel Temer em escola municipal de São Paulo (Reprodução)

Os aspectos pedagógicos

A análise, aqui, precisa se pautar pelos princípios da gestão democrática. A ideia central é que as decisões referentes ao cotidiano da escola devem ser respaldadas pelo conjunto da comunidade escolar: gestores, professores, funcionários, alunos e pais.

Nesse aspecto, é difícil defender a colocação da faixa. A menos que a decisão tenha sido tomada numa assembleia, por exemplo, ela não é representativa. Foi o que ocorreu? Procurado por NOVA ESCOLA, o diretor Cleber preferiu não se manifestar antes da defesa. A versão disponível até o momento é a do vereador Holiday. Em outra postagem no Facebook, ele afirma que a faixa foi colocada durante uma manifestação e que a administração encontrou dificuldades para removê-la. “Em todo o caso, entrariam em contato com a prestadora de serviços para que realizassem a retirada”, diz.

Também é possível analisar pelo prisma da gestão democrática a conduta do vereador Holiday e da própria DRE. Se o objetivo fosse esclarecer a situação, provavelmente uma conversa da direção da escola com a chefia bastaria. A DRE optou pela interpelação oficial. Maria Aparecida de Souza, diretora regional de Educação que assinou a notificação, diz que o diretor da escola ainda não foi penalizado e que corre o prazo de direito de resposta. “Não tem um caça às bruxas, estamos aplicando a legislação. O diretor tem que nos explicar o que aconteceu. Notificamos com base no Estatuto do Servidor e com a consultoria do nosso corpo jurídico”, afirma.

Já Holiday tem se notabilizado primeiro por tornar públicas as denúncias na rede social e apenas depois buscar o diálogo, o que tem sido alvo de crítica. “Ele ataca a politização da Educação. Mas, na minha opinião, ele politiza ainda mais. Esse comportamento não vai melhorar a Educação”, diz Marcelo, da UFRGS. Procurado por NOVA ESCOLA para comentar o episódio, respondeu por meio de sua assessoria: “A linha editorial do site é bem oposta ao que defendemos, né? Preferimos conversar com nosso público através dos nossos canais de comunicação”.

Ressaltamos que NOVA ESCOLA é plural e aberta ao debate. O convite ao vereador Fernando Holiday continua aberto para ouvi-lo sobre suas ideias para melhorar a educação na cidade de São Paulo.

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