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Constituição Federal: muito falada, pouco conhecida

A Constituição brasileira de 1988 completa 30 anos; entenda os principais pontos

POR:
Larissa Teixeira

Um dos grandes marcos na garantia dos direitos fundamentais da população brasileira, a Constituição de 1988 completa 30 anos de existência. Considerada por especialistas como a mais progressista da história do país, o documento define o papel dos poderes públicos e estabelece os direitos e deveres dos cidadãos. Além disso, determina uma série de diretrizes para áreas como segurança, economia, seguridade social, cultura, saúde, meio ambiente e Educação.

A Constituição se tornou um símbolo da redemocratização do país, após um longo período de regime militar marcado pelo cerceamento da liberdade, a censura da imprensa e o autoritarismo. Sua elaboração ficou a cargo de uma Assembleia Nacional Constituinte, instaurada pelo então presidente José Sarney e comandada pelo deputado Ulysses Guimarães. O texto final foi promulgado no dia 5 de outubro de 1988.

Ao trazer conceitos como cidadania e dignidade da pessoa humana, o documento definiu uma série de princípios para garantir a liberdade individual dos cidadãos, os direitos sociais, a redução da desigualdade e a manifestação do pensamento.

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“Além de proteger as garantias individuais e a livre iniciativa, a Constituição de 1988 é transformadora porque prevê direitos sociais para garantir a igualdade e a diminuição da pobreza e do preconceito, trazendo tanto perspectivas sociais quanto liberais”, aponta Nikolay Henrique Bispo, coordenador do Núcleo de Justiça e Constituição da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo.

Para contemplar os anseios de diversas parcelas da população, foram realizadas audiências e consultas públicas e os cidadãos puderam, ainda, enviar sugestões pelo correio. Sindicatos e movimentos sociais também conseguiram se articular para aprovar uma série de emendas ao texto original.

Segundo Bispo, uma das grandes inovações trazidas pelo documento foi a construção participativa, que envolveu diferentes grupos e trouxe uma mudança cultural para o país. “Com o final da ditadura, a promulgação da Constituição representou uma tentativa de inclusão e maior participação da sociedade, o que lhe trouxe uma grande legitimidade”, diz.

O grande desafio é entender como tirar as diretrizes do papel e trazê-las para a prática. “Algumas normas têm uma aplicação imediata muito clara, mas outras dependem de políticas públicas para que sejam efetivas. É claro que é possível aplicá-las, mas haverá sempre uma disputa de narrativas entre as perspectivas social e liberal, que define a livre atividade econômica”, destaca.

Para Conrado Hubner Mendes, professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), além de prever uma série de direitos civis, políticos, econômicos e sociais, um dos maiores avanços da Carta é de caráter institucional. “O texto combina mecanismos tradicionais da democracia eleitoral e da democracia participativa, além de montar um arranjo muito complexo para que políticas públicas sejam implementadas de forma coordenada entre os três níveis – União, Estados e Municípios”, afirma.

Mas, segundo ele, a elaboração da Constituição foi fortemente influenciada por corporações, que mantiveram seus privilégios. “Algumas instituições, como o Ministério Público e as Forças Armadas, foram blindadas contra mecanismos de controle. Isso não significa que devemos trocar de Constituição, mas trabalhar dentro dela para torná-la mais democrática”, opina.

Veja a seguir algumas dos principais diretrizes definidas pela Constituição:

 

Direitos e garantias individuais

A Constituição de 1988 trouxe termos até então inéditos na lei brasileira, como a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Segundo o texto, todos os brasileiros são iguais perante a lei e têm direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, sem distinção de qualquer natureza e preconceitos de origem, raça, sexo, cor ou idade. O documento também garante a livre manifestação de pensamento, assim como a liberdade religiosa, o direito à qualquer tipo de associação ou trabalho e a livre locomoção pelo território brasileiro.

Direitos sociais

São estabelecidos como direitos sociais a Educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, o que inclui o auxílio às pessoas com deficiência e às famílias carentes, além da proteção aos índios.

Aos trabalhadores urbanos e rurais foram garantidos direitos que visam melhorar a sua condição social, como salário mínimo, fundo de garantia, seguro-desemprego, piso salarial, décimo terceiro e aposentadoria.

Na área da saúde, o texto define que cabe ao poder público garantir o acesso universal e igualitário aos serviços, e também estabelece a criação do Sistema Único de Saúde (SUS). Já na Educação, o governo tem o dever de proporcionar a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, a gratuidade do ensino público, o pluralismo de ideias e a valorização dos profissionais, além de incentivar o desenvolvimento científico e a pesquisa.

 

Direitos políticos

De acordo com o documento, é garantido o sufrágio universal pelo voto direto e secreto, obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. O texto também define as condições de elegibilidade para os cargos públicos e proíbe a cassação de direitos políticos. Fica livre a criação e extinção de partidos políticos, que podem utilizar recursos do fundo partidário e têm acesso gratuito ao rádio e à televisão.

 

Livre iniciativa

Ao tratar da atividade econômica, a Constituição defende os princípios da propriedade privada, da livre concorrência, da defesa do consumidor e o tratamento favorecido para pequenas empresas nacionais. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, sem a necessidade de autorização de órgãos públicos. Cabem ao Estado as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, assim como a prestação de serviços públicos.

 

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