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Há 30 anos: NOVA ESCOLA celebrava as conquistas da Constituição

Em 1988, NOVA ESCOLA publicou um artigo sobre os novos direitos trazidos pela Constituição de 1988 e os próximos passos para consolidá-los

POR:
NOVA ESCOLA
O deputado Ulysses Guimarães mostra a Constituição brasileira, promulgada em 1988     Foto: Arquivo/Agência Brasil

Há 30 anos, NOVA ESCOLA trazia em sua edição uma análise sobre as conquistas da Constituição de 1988. É este artigo que reproduzimos a seguir e que, por sua vez, nos faz refletir também sobre os avanços pretendidos, o que ficou para trás e o que devemos sempre perseguir na busca por uma Educação de qualidade, acessível a todos.

 

As conquistas que agora precisam sair do papel

Há muito por fazer para concretizar os avanços da nova Carta. Veja quais os seus novos direitos e os próximos passos para consolidá-los 

Ninguém melhor do que os professores sabe quanto foi árdua a luta que culminou com a inclusão de avanços significativos no texto sobre a Educação da nova Constituição brasileira. Unidos à pequena parcela de deputados progressistas, os profissionais do Magistério não pouparam esforços para pressionar o Congresso Constituinte em defesa da democratização do ensino e da escola pública. Foram 20 longos meses de reuniões, abaixo-assinados e mobilizações no país e, principalmente, diante do Congresso Nacional, em Brasília (DF).

“O que se conseguiu depois disso não foi um texto ideal. Mas é o melhor já elaborado na História brasileira para a área de Educação”, define o deputado federal Hermes Zanetti (PSDB-RS).

“Não conseguimos o texto ideal porque a correlação de forças na Constituinte era favorável às posições conservadoras. Mas os avanços foram importantes”, completa o presidente da Confederação dos Professores do Brasil (CPB), Tomaz Wonghon, um dos líderes das ações de pressão sobre a Constituinte.

 

Verbas públicas 

Para eles, a grande derrota da Educação na nova Carta, promulgada em outubro, foi que não se conseguiu manter o princípio estabelecendo a destinação de verbas públicas apenas para escolas públicas. Esta proposta foi derrubada por 340 votos, que representam quase 60% dos constituintes. “Considero um absurdo que, num país em que há cerca de 8 milhões de crianças sem acesso à escola, se permita a destinação de recursos públicos para estabelecimentos privados, onde os pais podem pagar pela duvidosa vantagem de ter um ensino particular. Isto é antidemocrático”, reclama o deputado Gumercindo Milhomem Neto (PT-SP), traduzindo o sentimento de revolta de todas as entidades de profissionais da Educação. “O que consola é que, ao menos, conseguimos restringir a aplicação de verbas públicas às escolas particulares não-lucrativas.”

Criticado por defender desde o início a rede privada e a liberação de bolsas de estudo para alunos em escolas particulares (desde que no local não haja vaga pública), o senador João Calmon (PMDB-ES) defende-se: “Era importante beneficiar as escolas confessionais, comunitárias e filantrópicas; não podíamos prejudicar instituições como as universidades católicas, o Mackenzie e universidades metodistas, que oferecem um bom ensino e não são lucrativas”. Para ele, 70% da clientela dessas instituições são oriundos da classe média baixa, que não consegue vagas nas faculdades oficiais, às quais só a elite tem acesso.

 

Conselhos

O senador sente-se frustrado, porém, por não ter conseguido incluir na Carta a implantação de conselhos municipais de Educação, cujos integrantes deveriam ser eleitos, juntamente com prefeitos e vereadores, pela comunidade e teriam a função de fiscalizar a aplicação de recursos e a qualidade de ensino. Apesar disso, ele se anima com o fato de a Constituição ter estabelecido o maior orçamento da União para a Educação. Calmon acredita que está próximo o fim do slogan, ainda do tempo do governo Washington Luiz, de que governar é abrir estradas. “Agora, governar será abrir escolas”, diz ele.

Euforia à parte, Calmon concorda com os outros deputados e entidades do Magistério de que é urgente a tarefa de elaborar as leis ordinárias que tornarão mais claros os princípios estabelecidos na Constituição. O senador teme que três eleições seguidas no país prejudiquem os trabalhos legislativos, “tornando a Constituição apenas letra morta”. Há casos anteriores, segundo ele, em que vários artigos constitucionais jamais chegaram a ser regulamentados.

Por isso, o deputado Hermes Zanetti defende a necessidade de os professores manterem a mobilização em defesa dos seus interesses na legislação ordinária, inclusive porque nesta fase há chances de restringir um pouco mais a liberação de verbas às escolas particulares. “Há muita luta ainda para concretizar nossos direitos”, finaliza.

Depois de conhecer os pontos positivos e negativos da nova Carta, veja agora quais são as principais inovações conquistadas na área da Educação:

  • Mais recursos para a Educação - A União deve destinar 18% da sua receita de impostos (5% a mais do que estabelecia a emenda Calmon) e os Estados e municípios, o mínimo de 25% exclusivamente para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. A reforma tributária aprovada na Carta aumentará o orçamento de Estados e municípios, fazendo crescer em 7% o valor real a ser aplicado na área. A Educação é o único setor que teve um percentual de verbas estabelecido na Constituição, que determina ainda a aplicação do salário-educação, recolhido pelas empresas, no desenvolvimento do ensino fundamental.
  • Merenda escolar garantida - Os programas de alimentação, transporte, material didático e assistência à saúde dos estudantes, garantidos na Carta, devem ser financiados com outros recursos orçamentários e contribuições sociais (ainda não especificados), preservando as verbas (18% da União e 25% dos Estados e municípios) apenas para ampliação e qualificação do sistema escolar.
  • Ensino público gratuito e obrigatório - Não será permitida a cobrança de taxa ou mensalidade em estabelecimentos oficiais. O Estado tem o dever de garantir o ensino fundamental, mesmo àqueles que não tiveram acesso à escola na época apropriada. Assim, o ensino não é mais limitado às crianças de 7 a 14 anos. Qualquer um poderá responsabilizar a autoridade competente, mediante mandado de injunção, pela não criação ou oferta irregular de vagas. Outra novidade é que o ensino obrigatório e gratuito deve ser progressivamente estendido ao 2º Grau. A Carta estabelece também o atendimento em creches e pré-escolas às crianças de até 6 anos de idade e o ensino especializado para pessoas portadoras de deficiências.
  • Gestão democrática e padrão de qualidade - Estes são dois princípios da Carta que deverão ser regulamentados posteriormente por leis ordinárias. Mas eles podem possibilitar a criação de órgãos colegiados, a eleição de diretores, a participação efetiva da comunidade na escola e a cobrança, sempre que necessária, de um melhor nível de ensino, inclusive nas escolas particulares.
  • Valorização profissional - Pela primeira vez a Constituição assegura ao professor um piso salarial, planos de carreira e o ingresso na rede pública exclusivamente por concurso público de provas e títulos. As instituições mantidas pela União terão um regime jurídico único, garantindo o fim do tratamento diferenciado dado aos seus professores, apesar de estes terem as mesmas função e habilitação.
  • Escolas privadas - O ensino particular é livre desde que cumpra as normas da Educação nacional e se submeta a uma autorização e avaliação de sua qualidade pelo poder público.
  • Plano Nacional de Educação - Uma lei ordinária estabelecerá um plano, com duração plurianual, visando a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade de ensino, a formação para o trabalho e a promoção humanística, científica e tecnológica do país.

Os novos direitos dos trabalhadores 

A Constituição traz uma série de novos direitos para os trabalhadores brasileiros. Conheça as principais conquistas e fique atento, pois elas já estão em vigor:

  • Jornada semanal de no máximo 44 horas;
  • Jornada diária de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento;
  • Hora extra com acréscimo de 50%, no mínimo, do valor normal;
  • Férias remuneradas com 30% a mais do salário normal;
  • Ninguém pode ganhar menos do que o salário mínimo;
  • É crime reter salário do trabalhador;
  • Licença-maternidade de 120 dias de duração;
  • Licença-paternidade de cinco dias até que a legislação ordinária estabeleça sua duração;
  • Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão (em vigor até a regulamentação do valor da indenização pela lei complementar);
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias;
  • Aposentadoria aos 25 anos de trabalho à professora e aos 30 anos ao professor;
  • Direito de greve e sindicalização também para servidores públicos;
  • Estabilidade aos servidores concursados após dois anos de efetivo exercício no cargo.

 

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