8 perguntas e respostas sobre o Fundeb
A proposta que renova a principal fonte de financiamento da Educação Básica foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Entenda o que é o Fundo e quais as mudanças propostas
POR: Paula SalasAs discussões sobre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), um dos principais mecanismos de financiamento da Educação pública, ganharam grande repercussão nas redes sociais e mídias nos últimos meses. Na terça-feira, dia 21 de julho, a Câmara dos Deputados votou pela PEC 15/2015, que propunha a renovação do Fundo e o tornava permanente. O texto-base foi aprovado e segue para a votação no Senado.
A discussão é complexa (e acalorada). Para te ajudar a entendê-la, respondemos às principais dúvidas em relação ao Fundeb. Entenda o que é o Fundeb, qual a importância dele e quais mudanças estão em discussão:
1) O que é o Fundeb?
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) vigorou de janeiro de 2007 até 31 de janeiro de 2019, e foi estendido até 2020. Ele é composto por por 27 fundos de cada unidade da federação (26 estados e o Distrito Federal), cujos recursos são provenientes da arrecadação de cerca de 20 impostos; e de uma contribuição da União que equivale a 10% do valor total arrecadado - que é repassada para os estados que não atingiram o valor-aluno/ano (VAA) mínimo. Esse valor varia para cada estado e é distribuído pelo número de alunos matriculados, com base no Censo Escolar do ano anterior.
2) Por que ele foi criado?
Antes do Fundeb, existia o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), ele vigorou entre 1998 e 2006. A proposta de sua criação era garantir uma estrutura de financiamento do Ensino Fundamental e assegurar a melhor distribuição dos recursos entre os entes federados. Ambos funcionavam de forma semelhante, mas, diferente do Fundef que era focado apenas no Fundamental, o Fundeb contempla toda a Educação Básica.
3) Por que o Fundeb é tão importante para a Educação Básica do Brasil?
O Fundeb é um dos principais mecanismos de financiamento da Educação Básica pública brasileira. O Fundo corresponde a 40% de todo o investimento da creche ao Ensino Médio. É responsável por pelo menos metade do orçamento disponível para gastar por aluno a cada ano em mais de 85% dos municípios brasileiros, segundo dados do movimento Todos Pela Educação. Em 1.102 cidades, a participação do Fundo chega a 80% do orçamento da área.
4) Que tipo de gastos o Fundeb cobre?
Pelo menos 60% dos recursos devem ser utilizados para a remuneração dos profissionais da Educação. Caso a rede não gaste 100% do recurso com pagamentos de salários, o restante pode ser utilizado com outras ações. Por exemplo, com manutenção da escola; aquisição de material didático e equipamentos; manutenção de transporte escolar; e quitação de empréstimos (como a quitação de um financiamento para construção de escola).
5) Por que dizem que o Fundeb pode gerar mais equidade para Educação?
Como comentamos anteriormente, o Fundeb é responsável por pelo menos 50% do que mais de 85% dos municípios brasileiros têm disponíveis para gastar por aluno a cada ano. São recursos que garantem o orçamento necessário para manter um nível mínimo de investimento da área, sem ele muitas redes seriam prejudicadas. Especialistas apontam que ele é um pré-requisito fundamental para garantir uma Educação de qualidade, com mais equidade, para todos e todas no Brasil.
As mudanças propostas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) - saiba mais nas perguntas 7 e 8 - que foi votada pela Câmara dos Deputados busca alterar alguns mecanismos de funcionamento do Fundo para ter uma maior equidade e corrigir distorções que eram causadas pelo modelo atual.
6) Por que houve tanta discussão em cima do Fundeb nos últimos dois anos?
O Fundo foi criado com a perspectiva de apoiar os entes federados por tempo determinado. O prazo de validade inicial era 31 de dezembro de 2019, no entanto, ele foi estendido para vigorar até dezembro de 2020. Como cerca de 85% dos municípios são dependentes deste financiamento para operar a Educação (especialmente salários dos docentes), havia risco de professores e escolas fossem afetados pela descontinuação do Fundeb.
As discussões nos últimos meses giraram em torno da renovação do Fundo, a participação da União e o mecanismo de distribuição. A principal proposta que tramita no Congresso Nacional é a PEC 15/2015, que tem como relatora a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO). O texto sugere o aumento da contribuição da União, a alteração da redistribuição do recurso e o Fundeb passaria a ser permanente.
7) O que foi aprovado no Fundeb no dia 21/07/2020?
No dia 21 de julho de 2020, a Câmara de Deputados aprovou o texto-base da PEC 15/15 que torna o Fundeb permanente. Eram necessários pelo menos 308 votos para passar a proposta. No primeiro turno, a votação foi 499 votos favoráveis contra 7. No segundo turno, de o texto foi aprovado por 492 votos a 6. O texto segue para a votação no Senado.
8) Há alguma novidade em relação ao Fundeb que estava em vigência até esse ano?
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que segue para o Senado, passaria a valer em 2021. Os principais pontos de mudança são:
- Fim do prazo de validade do Fundeb: a PEC aprovada torna o Fundo permanente.
- A participação da União no Fundeb: ela passará de 10% (modelo atual) a 23% até 2026. O aumento da contribuição será gradual. Em 2021, será de 12%; 2022, 15%; 2023, 17%; 2024, 19%; 2025, 21%; e 2026, 23%.
- Investimento em Educação Infantil: uma parte da contribuição da União (cerca de 5% do valor repassado) deve ser destinado a Educação Infantil.
- Aumento dos recursos reservados a salário dos profissionais: no modelo atual, 60% do Fundo deve ser destinado a remuneração. Na nova proposta, passa a ser 70%.
- Usos dos recursos: a proposta também determina que pelo menos 15% dos recursos devem ser destinados a investimentos de melhoria das escolas. Também determina-se que o Fundeb não pode ser utilizado para pagamento de aposentadoria e pensões.
- Complementação aos estados que não atingiram o valor mínimo por aluno: no modelo atual, a União repassava o valor aos estados, e não aos municípios vulneráveis. Isso resultava em distorções, pois as cidades mais ricas dentro de estado pobres recebiam o auxílio, enquanto municípios vulneráveis de estados ricos não recebiam o reforço federal.
- Mudanças na distribuição: em 2023, quando a contribuição da União chega a 23%, os recursos disponíveis serão divididos da seguinte forma:
- 10% do valor repassado segue as regras atuais de divisão em que os estados mais pobres recebem o complemento da União para atingir o valor mínimo por aluno
- 10,5% serão distribuídos para redes municipais, estaduais ou distritais que não atingiram o valor mínimo por aluno.
- 2,5% serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades – o que será calculado com base nos resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Esta mudança passa a vigorar em 2023, com aumento gradual até chegar em 2,5% em 2026.
- Cálculo do custo-aluno: a PEC prevê ter como referência o Custo-Aluno Qualidade (CAQ), parâmetro previsto no Plano Nacional de Educação (PNE) que determina quanto deve ser investido por aluno para garantir a qualidade da Educação. Saiba mais sobre o CAQ clicando aqui.
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