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Profissionais sem licenciatura poderão lecionar no Ensino Médio

Em Medida Provisória, governo federal defende a inclusão de pessoas com “notório saber” na docência de formação técnica e profissional

POR:
Anna Rachel Ferreira

Crédito: Lisa Young

Uma das determinações da Medida Provisória que reforma o Ensino Médio tem causado preocupação por interferir na formação e na valorização da profissão docente. A alteração se refere ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define quem é considerado profissional da Educação Básica.

O texto prevê “profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação” nas disciplinas voltadas para formação técnica e profissional no Ensino Médio.  Isso trouxe bastante preocupação aos especialistas em Educação. “O professor lida com o conhecimento e com o processo de ensinar e aprender. Ele precisa dominar as duas coisas”, defende Miriam Fábia, coordenadora de Licenciatura e Educação Básica da Universidade Federal de Goiás (UFG). Apesar de ser uma decisão específica para a área técnica, ela abre um precedente que deve ser acompanhado com atenção.

Para as demais etapas de ensino e para as outras disciplinas, continua valendo o que foi definido após intensa discussão, em 2009. Os profissionais precisam ser habilitados em nível médio ou superior, ter diploma de Pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas ou possuir diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. Na sequência da lei, há uma série de normas sobre a formação básica do docente que deve ter conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho.

O texto da MP também modifica o artigo 62 da LDB, que discorre sobre a formação docente, e institui a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) como referência para os currículos da graduação. No ano passado, o MEC e o Conselho Nacional de Educação (CNE) homologaram uma resolução que define as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica. Nela, já era definido que a Base deveria ser respeitada para a formação dos profissionais de magistério.

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