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Projeto de lei do Escola Sem Partido avança na Câmara dos Deputados

Relator apresenta texto favorável em Comissão Especial e defende distribuição de cartazes com deveres dos professores e a proibição dos termos gênero e orientação sexual nas escolas

POR:
Paula Calçade

O Projeto de Lei  (PL 7180/14) da chamada “Escola Sem Partido” avançou na Comissão Especial da Câmara dos Deputados nesta semana, com o voto favorável à aprovação pelo relator, deputado Flavinho (PSC-SP), que defende em seu texto, também, a distribuição de cartazes com os “seis deveres do professor” em todas as escolas brasileiras e a proibição dos termos “gênero” e “orientação sexual” em sala de aula. A partir de agora, há o prazo de cinco sessões para a discussão de emendas e votação interna na comissão. Se aprovado, o projeto passa para o plenário da Câmara.

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O relatório de 26 páginas traz em anexo os tópicos que seriam fixados dentro das escolas do país, sendo que, assim, todos os agentes escolares, alunos e pais poderiam ver o que é permitido, ou não, aos professores em suas aulas. O deputado Flavinho afirma que é preciso fazer cessar o que chama de “doutrinacão na escola”, e que, para isso, os Sistemas de Ensino devem incluir dispositivos que prevejam sanções e penalidades previstas em códigos de ética funcional.

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Para Nina Ranieri, especialista em Direito Constitucional e coordenadora da Cátedra UNESCO de Direito à Educação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), essa proposta seria “inconsistente e desnecessária”, já que, segundo ela, não é a lei que estabelecerá qualquer equilíbrio entre o direito de ensinar e o direito de aprender, mas a prática docente na escola. Além disso, Nina diz que o projeto fere a autonomia das redes de ensino. “No Brasil, a organização dos sistemas de educação acompanha a organização político-administrativa da República, aplicando-se por simetria o princípio federativo da descentralização”, afirma.

Em resposta ao que diz ser “anseios da sociedade para equacionar um problema real”, no texto o relator combate, principalmente, o que nomeia de ideologia de gênero. “A educação não desenvolverá políticas de ensino, nem adotará currículo escolar, disciplinas obrigatórias ou mesmo de forma complementar ou facultativa, que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”, escreveu o deputado. O relatório exemplifica que isso seria parte de uma defesa de valores pessoais do professor, o que iria contra o direito do aluno de aprender livremente sobre todas as concepções teóricas e políticas. “O professor deve restringir-se à função que lhe foi designada, deixando aos contextos externos à escola a livre expressão de seus interesses pessoais, suas predileções político-partidárias e/ou religiosas”, pontuou.

É justamente sobre esse ponto que Adolfo Sachsida, economista do Instituto Brasileiro de Economia Aplicada (Ipea), argumenta ser a eficiência do projeto Escola Sem Partido e defende, em suas redes sociais, que deva ser aprovado. “Um professor de geografia ensina que o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MST) é legítimo, é questão de opinião e não de educação”, publicou. O economista diz também que ocorre o que chama de doutrinação ideológica através dos livros didáticos e, sobre isso, o relatório diz que “fica proibido o Ministério da Educação e Cultura a orientar e distribuir livros às escolas públicas que versem sobre orientação à diversidade sexual de crianças e adolescentes, em consonância com a Lei 13.005/2014 (PNE)” .

Diante desses argumentos defendidos no relatório, alguns deputados têm se posicionado contra o projeto de lei. Na Comissão Especial que analisa o Escola Sem Partido, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) faz oposição ao projeto e diz não ter ficado surpreso com o parecer do relator. “O Flavinho foi escolhido justamente para isso, a comissão foi montada para atender uma parcela da bancada fundamentalista da Câmara”, aponta. Entretanto, o deputado carioca afirma que no plenário o andamento do projeto tenderá a ser diferente, uma vez que a defesa pública do Escola Sem Partido comprometeria os deputados, “esse projeto, na verdade, coloca na ilegalidade professores que aplicam uma pedagogia crítica, quero ver quem terá coragem de se colocar contra os docentes”, argumenta Glauber.

O projeto ainda inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que os valores das famílias devam ser incorporados pelas escolas nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa. “O direito dos pais é que os seus filhos sejam educados conforme suas convicções religiosas, um aluno cristão pode receber aulas sobre o Islã, e vice-versa, sem que o direito dos pais seja violado, caso o conteúdo ministrado seja realmente acadêmico, não confessional”, exemplicou o relator em seu texto.

A especialista em Direito Constitucional ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou como constitucional a oferta do ensino religioso, de matrícula facultativa, que será disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Mas não há precedência na educação escolar sobre a aplicação da educação sexual de acordo com as convicções do aluno e dos pais. Nina defende que diretrizes e bases são as estruturas da educação nacional e que partes do projeto ferem a própria LDB, que prioriza respeito à liberdade e apreço à tolerância, e artigos do relatório vão na contramão do que se encontra expresso no art. 2º do acordo nacional.

O deputado finaliza o relatório afirmando que uma educação sexual que visa a desconstruir a heteronormatividade e o conceito de família tradicional em prol do pluralismo e diversidade de gênero deve ser ponderada pelos legisladores. “Não há qualquer precedente civilizatório na história humana que demonstre que uma sociedade sexualmente plural seja realmente sustentável a longo prazo. Trata-se de uma concepção meramente ‘teórica’, pensada ‘de fora’ como um ideal a ser imposto na sociedade, sem precedentes empíricos inquestionáveis. O que sabemos por experiência concreta é que uma cultura heteronormativa foi imprescindível à perpetuação da espécie humana e ao desenvolvimento da Civilização Ocidental”, escreveu antes de se posicionar a favor da aprovação do projeto.  

Segundo a oposição representada por Glauber Braga, esses temas são importantes para uma educação que promova a cidadania e pontua que os deveres dos professores frente a esse compromisso já existem na legislação vigente. Para o deputado carioca, o principal impacto da aplicação do Escola Sem Partido seria a criação do que chama de tribunais pedagógicos, em que a atividade de profissionais de educação seria cerceada e isso não corresponderia com o que a população quer, uma escola que possa refletir sobre contextos, assuntos e teorias, em um processo de troca entre alunos e professores. “O contrário disso é o retrocesso, eles defendem a neutralidade, mas possuem um projeto ideológico que barra o pensamento crítico”, conclui.  

Se o Projeto de Lei passar sem emendas, as novas normas valeriam também para as avaliações ao ingresso no Ensino Superior e provas de concurso para o ingresso na carreira docente. A lei entraria em vigor após dois anos da data de sua publicação. No entanto, em 2016, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou contra a inclusão do projeto do Escola Sem Partido na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), afirmando que a proposta fere a Constituição, abrindo margem, assim, para possíveis empecilhos jurídicos mesmo se passar em todas as instâncias da Câmara dos Deputados.

Em entrevista por e-mail, relator do Escola Sem Partido reforça a necessidade de combater o que chama de doutrinação de alunos

O deputado federal Flavinho, do Partido Social Cristão (PSC), defende que seu relatório prioriza a pluralidade de ideias e o direito de ensinar a aprender

O Projeto de Lei (PL 7180/14) “Escola Sem Partido” aguarda votação interna de emendas para ser levado ao plenário. O relator, deputado Flavinho (PSC) defende a distribuição de cartazes com os “seis deveres do professor” em todas as escolas brasileiras e a proibição dos termos “gênero” e “orientação sexual” em sala de aula, entre outras propostas. Em entrevista por e-mail à NOVA ESCOLA, o deputado respondeu questões sobre seu relatório enviadas a seu gabinete:

Logo no início do texto, o objetivo do projeto “Escola Sem Partido” é apresentado como trazer suas propostas ao ordenamento jurídico da Educação. O que isso quer dizer na prática? É incorporar suas recomendações como lei? Se não forem cumpridas, os professores estariam sujeitos a penalidades e punições?
O objetivo principal do meu substitutivo é combater a doutrinação político/ideológica e sexual nas escolas por parte de profissionais que extrapolam a liberdade de cátedra cerceando assim o direito de aprender do aluno, sendo ele a parte mais vulnerável do processo educacional. Dito isto, fica claro que nada muda para os professores que ensinam de forma isenta e que não constrangem os alunos em sala de aula com a defesa parcial e ideológica de conteúdo diverso daquele estabelecido no plano de ensino da disciplina que lecionam. No relatório, foi esclarecido que não há mais um projeto "Escola Sem Partido", há sim uma proposta de lei que garantirá a pluralidade de ideias pela formação da convicção pessoal de cada aluno e não por meio da eventual imposição de um professor.

A medida assegurará que a prevalência temporal de determinada corrente política não venha a extinguir a formação de pensamentos contrários. Com a plena liberdade para que os alunos formem suas convicções e construam suas próprias ideias, os que se convencem pelas ideias de esquerda, centro ou direita seguirão as suas próprias convicções e não a de uma terceira pessoa que venha a condicionar o seu desempenho estudantil ou acadêmico à simpatia por determinada linha de pensamento. Quanto a existência de penalidades, trata-se de uma mera consequência para qualquer transgressor da lei seja ele professor ou não. Todavia, salvo os estabelecimentos de ensino alcançados pela administração federal, há que se ponderar o fato de a legislação proposta não regular sanções disciplinares, essa é uma questão que parece mais adequado ser tratada no âmbito das constituições estaduais e leis orgânicas dos municípios e do DF. Assim, para os servidores federais as penalidades serão as estabelecidas pela Lei no 8.112/1990 e as penas para os que responderem aos sistemas de ensino estadual ou municipal deverão ser estabelecidas nas legislações locais. Não há em meu parecer e nem no substitutivo nenhum artigo, inciso ou parágrafo que puna criminalmente qualquer professor que seja.

No relatório é apresentada a proposta de afixar cartazes nas escolas brasileiras com as normas a serem aprovadas. Ficaria a cargo das secretarias confeccionar e distribuir esses materiais, entrando dentro do orçamento das pastas?
Na verdade não são “normas”, mas sim, são os direitos dos alunos e deveres dos professores que ficarão expostos de forma clara e visível nas escolas para que todos os envolvidos no processo educacional conheçam e fiscalizem sua aplicação. Quanto à competência para confeccionar os cartazes depende da esfera administrativa a que esteja subordinado o estabelecimento de ensino. Mas de um modo geral acredita-se que sim, a distribuição dos cartazes, que têm a medida de uma folha de cartolina, cujo preço médio no varejo é de cerca de R$0,45 (quarenta e cinco centavos) será suportado pelo orçamento do órgão administrativo responsável pela escola. Em um Estado Democrático de Direito não é gasto supérfluo e nem um peso explicitar e dar publicidade aos direitos dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis. Isso é um dever fundamental do Estado.

No texto, está dito que “a educação não desenvolverá políticas de ensino, nem adotará currículo escolar, disciplinas obrigatórias, ou mesmo de forma complementar ou facultativa, que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo “gênero? ou orientação sexual”. Em contrapartida, o Mec já recomenda que a educação sexual seja pautada nas escolas de forma transversal, ou seja, presente em discussões dentro de todas as disciplinas. Além de ser recomendação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU) para 2030, apoiando, por exemplo, iniciativas como de algumas escolas municipais de São Paulo que adotaram o “Dia da Família” para englobar a diversidade familiar no lugar de “Dia das mães” ou “Dias dos pais”, sendo assim discutidos nas escolas os diversos arranjos familiares existentes no Brasil. Será recomendado então que se abola essas premissas já existentes e apoiadas por órgãos internacionais?
Premissas existem para todas as vertentes, e é para que os alunos possam formular as suas próprias premissas que lhes deve ser garantido o direito de aprender sem que sejam induzidos ou coagidos a se filiar a qualquer doutrina de viés ideológico. O viés ideológico é algo particular de cada cidadão e o Estado, órgãos internacionais ou qualquer outra pessoa não pode e não deve interferir no âmbito das salas de aula. A medida reflete o pleito legítimo de considerável parcela da população brasileira e o Estado é soberano para legislar sobre o tema, de modo que a opinião de organizações ou associações internacionais - mesmo a ONU - não se sobrepõem ao ordenamento jurídico brasileiro. No mesmo sentido, o MEC embora seja órgão do Poder Executivo, está também sujeito às intempéries políticas relativas às convicções do Ministro. Neste ponto, é importante lembrar que o projeto garante estabilidade às políticas educacionais privilegiando o processo de ensino e não interesses ideológicos particulares de quem eventualmente assuma o Ministério. Vale ressaltar que no PNE, aprovado no Parlamento brasileiro em 2014, vetou qualquer possibilidade de tratativas e de implementação da ideologia de gênero no âmbito escolar visto que os alunos não podem ser usados por essas ideologia como cobaias para implementar uma engenheira de desconstrução social pautada numa ideologia política sem qualquer fundamentação científica.

Ainda no relatório é dito que ele “representa uma resposta aos anseios da sociedade na tentativa de equacionar um problema real, que é vivido pelos educandos brasileiros”. Quais seriam especificamente esses problemas e anseios? Existem pesquisas demonstrando isso?
Esses problemas e anseios foram trazidos para esta Casa de Leis a partir de cada parlamentar legitimamente eleito que chegou aqui em 2015 e, nas suas atuações nas mais variadas Comissões e plenário, apresentam estas demandas da sociedade. Além disso, a Comissão Especial durou quase dois anos e realizou 22 audiências públicas ouvindo todos os setores da sociedade passando por todas as matizes ideológicas, desde a extrema esquerda até a extrema direita. Estes problemas englobam desde a doutrinação velada em que se deixa de ensinar parte da história ou parte das teorias integrantes de plano de ensino com o propósito de convencer alunos que determinado pensamento deve prevalecer, até a coação propriamente dita em situações cujos alunos foram expostos, constrangidos ou até mesmo sofreram ameça de retaliação em seus boletins de desempenho simplesmente por não concordar que tivesse o dever de assumir como convicção pessoal uma determinada ideologia, opção sexual, corrente política ou religiosa. Sim, existem pesquisas, muitas delas mencionadas nas dezenas de audiências públicas realizadas na Comissão Especial. O principal anseio dos alunos, dos pais e dos professores é que a educação brasileira seja plural, com qualidade e sem doutrinação político partidária e sexual.

O sr. disse que a Comissão tem desenvolvido desde o ano passado audiências públicas, ouvindo os representantes da sociedade civil. Você poderia apontar algum desses debates e representantes que apoiam o teor do projeto?
Foram realizadas 22 audiências públicas e o secretário da Comissão teve sempre o cuidado de formar a mesa com representantes favoráveis e contrários ao tema. Eu, como relator, estive presente em todas e subscrevi todos os requerimentos apresentados. Apontar nomes em particular geraria parcialidade e injustiça com os demais palestrantes que compareceram ou que, na sua plena liberdade, decidiram declinar do convite e não comparecer à Comissão. De todo modo, o teor das falas, vídeos e notas taquigráficas das audiências públicas estão acessíveis e disponíveis a todos os cidadãos por meio do portal virtual da câmara dos deputados.

É defendido no relatório que o professor não deve apresentar assuntos de forma unilateral, parcial ou tendenciosa. Pode, inclusive, “argumentar em favor, ou contra, determinada teoria, mas nunca antes de apresentar, de forma justa e séria, as concepções alternativas”. Falar então sobre gênero e sexualidade não seria uma das filosofias transversais a assuntos variados apresentados pelos docentes que mereceriam espaço?
São filosofias que foram rejeitadas no Plano Nacional de Educação e que estão essencialmente ligadas aos valores particulares de cada núcleo familiar, não é a primeira vez que o Parlamento reflete a vontade da sociedade de que o Estado não interfira na formação de convicções de matiz puramente ideológica e particular. Tratar de sexualidade e do sexo biológico na aula específica e de forma científica não é, e nunca será doutrinação. Não é disso que o Projeto trata! Ele trata do uso indevido do espaço científico e plural para imprimir de forma autoritária ideologias, como a ideologia de gênero, que não tem nenhuma base científica.

O texto do senhor afirma que o direito dos pais é que os seus filhos sejam educados conforme suas convicções religiosas. Nas escolas públicas, como isso seria feito dentro do respeito à laicidade? Na existência de uma ampla diversidade religiosa nas famílias brasileiras, como as escolas escolheriam quais religiões devem ser passadas aos alunos, todas ou as presentes na maioria?
Essa é uma questão que já foi abordada pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer que as escolas públicas, segundo a Constituição Federal, devem ofertar o ensino religioso confessional facultativo respeitando plano pedagógico de cada escola em reflexo à realidade local e consonância com as legislações municipais e estaduais, que deverão estar harmonizadas com os atos normativos do Ministério da Educação. Ainda assim, não se pode esquecer que a população brasileira é majoritariamente cristã (87%), sendo sua maior parte católico-romana (64,4%), fato que acarretará oferta em maior abrangência do ensino religioso de matiz cristã, mas em reflexo à demanda social e não o contrário. A laicidade do Estado preconizada na Constituição Federal garante o direito ao ensino religioso confessional àqueles que professam uma fé e o mesmo direito de se ausentar das aulas aos que não professam nenhuma fé.

O relatório conclui que “uma educação sexual que visa a desconstruir a heteronormatividade e o conceito de família tradicional em prol do pluralismo e diversidade de gênero não têm bons precentes na história”. E que caberia ao legislador ponderar até que ponto podemos confiar em seus frutos. Mas, ao final do texto, é dito que essa discussão é ampla e não cabe ao legislador decidir e aprovar um lado. A existência do projeto e a aprovação pelo senhor não seria legislar sobre a questão?
Legislar sobre a questão seria regulamentá-la, estabelecendo de que forma, sob quais parâmetros, limites e situações o tema deveria ser inserido no âmbito das salas de aula, o que o texto proposto faz é justamente o contrário, determinando que a questão não seja tratada em sala de aula. No âmbito do Parlamento já foi discutido e vencido na votação do PNE em 2014 e, atualmente, por insistência dos militantes LGBT, feministas radicais e ideólogos do gênero, temos visto uma insistência em criar jurisprudência e legislação com o tema. No Parlamento brasileiro podemos e devemos discutir todos os temas e votá-los, porém na escola, não.

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