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Usar MP para tentar resolver a Educação não é exclusividade do governo Temer, mas...

Nas outras vezes houve diálogo prévio e a urgência de assuntos orçamentários foi entendida como justificativa

POR:
Rubens Nogueira

O anúncio da Medida Provisória (MP) do Ensino Médio gerou surpresa e muitos questionamentos. Esta não é a primeira vez que um presidente da República tenta resolver uma questão da Educação com um ato desse tipo. No entanto, nas outras situações, segundo especialistas, o documento apresentado era resultado de um processo de diálogo e havia necessidade de urgência devido às questões orçamentárias.

“Existia um consenso mínimo porque os conflitos foram levantados previamente”, lembra Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ele cita como exemplo a tramitação da MP 339, de 2006, que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e se tornou a Lei 11.949.

Segundo ele, antes desta MP já existiam discussões no Congresso sobre o tema e a Medida Provisória apenas ocorreu por uma necessidade de urgência. “Ela estabelecia recursos de 130 bilhões de reais do governo federal e impactou em 140 milhões de estudantes. Foi discutida em um debate que estava consolidado na época, então a sociedade civil ganhou”, considera.

O professor Salomão Barros Ximenes, da Universidade Federal do ABC (UFABC), recorda que as alterações trazidas pela MP 339 já eram contempladas no início do programa de governo da época, em 2002. “O Cristovam Buarque (então ministro da Educação) já havia enviado para várias entidades a minuta de regulamentação do Fundeb. A única polêmica, bem menor que a de agora, foi o fato de terem excluído os investimentos nas creches, mas, de maneira geral, não havia oposição à ideia do governo entrar com mais recursos para os municípios”, lembra.

MPs seguintes também alteravam orçamento

Theresa Adrião, coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Estado e Política Educacional da Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Educação (Anped), recorda das MPs 455, de 2009, convertida na Lei 11.947, que tinha como objetivo o repasse de fundos públicos relativos ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para a alimentação escolar, e 570, de 2012 (convertida na Lei 12.722), que ampliava o apoio financeiro aos municípios e ao Distrito Federal para a Educação Infantil. “Todas essas tinham um viés orçamentário e a ausência delas inviabilizaria a continuidade ou implantação de uma política educacional, por isso a urgência estava justificada”, comenta.

Outra MP recente – e bem abrangente – na área de Educação foi a 586 (convertida em Lei 12.801) que criou o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (Pnaic), em 2012. Além dela, no mesmo ano, o Programa Brasil Carinhoso foi criado para incentivar a matrícula de crianças de até dois anos em creches com a MP 570, que alterou a Lei 10.836, de 2004.

“Diferente da do Ensino Médio, essas MPs atuaram no eixo central do orçamento, por isso precisaram ser antecipadas dessa maneira e não tiveram tantas divergências como a de agora”, pontua Salomão. “A única coisa que justificaria a aprovação da MP atual seria se fosse uma questão emergencial, o que não me parece ser o caso, já que o governo começa a falar da sua aplicação para apenas 2017 ou 2018”.

Existe justificativa para usar a MP?

“Se lermos o artigo 62 da Constituição Federal, fica claro que o presidente só deve encaminhar uma MP em caso de relevância e urgência”, explica Carlos Roberto Jamil Cury, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). “Não há dúvida que há relevância para a MP do Ensino Médio, mas fica difícil falar em urgência quando temos o Plano Nacional de Educação (PNE) em vigência e os resultados do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) do segundo ciclo do Ensino Fundamental próximos aos do Ensino Médio. Se os resultados são melhores na primeira etapa do Ensino Fundamental e pioram gradativamente, teríamos que olhar as outras etapas também”, opina.

Com menos holofote que a MP do Ensino Médio, está em tramitação, desde junho de 2016, a Medida Provisória 729, que altera a Lei 12.722 a fim de aumentar a verba de repasse aos municípios para o atendimento de creches. “Esta teve bem menos repercussão porque se trata de uma transferência de verba voluntária do governo para as cidades. Diferente da MP 746, do Ensino Médio, cujas mais de 500 emendas apresentadas, número bem maior que pautas de Educação costumam receber, dão indício que ela foi pouco discutida”, finaliza o professor.

Entenda como funciona uma MP

Diferente do processo de constituição de uma lei, a Medida Provisória é instituída pelo presidente da República para depois ser votada pelo Poder Legislativo. Segundo a Constituição Federal, ela deve ser usada apenas quando o tema exige relevância e urgência.

Ao ser divulgada pelo presidente, a MP começa a valer e tem força de lei. De um a dois dias depois, o Poder Legislativo deve montar uma Comissão formada por 12 deputados e 12 senadores, que dentro de seis dias pode inserir emendas na proposta inicial. Caso isso aconteça, a Medida Provisória se torna um Projeto de Lei de Conversão (PLV), voltando, depois, para o presidente da República.

Após passar pelo presidente, a Comissão tem 14 dias para dar seu parecer e enviar para a Câmara dos Deputados, que entre 15 e 28 dias deve votar a proposta. Sendo aprovada, a MP segue para o Senado, que tem do dia 29 ao 45 para dar seu parecer. Caso isso não aconteça, nos 15 dias seguintes nenhuma outra proposta pode ser votada até que a MP seja discutida. Aí está o pulo do gato da Medida Provisória: ela vira prioridade até que o assunto seja resolvido. E se houver qualquer alteração, o texto tem que passar novamente pela Câmara dos Deputados.

Caso a MP receba emendas, ela se torna uma lei. Se tiver acontecido alguma alteração, ela volta para o presidente, que pode sancionar a lei ou solicitar uma alteração, fazendo com que ela volte para votação no Congresso Nacional.

Saiba mais sobre o processo de uma MP

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