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Professor: como detectar a intimidação em sua aula ou se há bullying entre os alunos

Veja exemplos e procedimentos para identificar e evitar o problema e quais são os casos em que professores sofreram processos injustos

POR:
Hegle Zalewska

Atualizado em 22/10/2018 às 11:30.

Foto: Getty Images

No contexto atual de polarização, nota-se que o problema da intimidação sistemática (nome dado pela Lei Federal 13.185/2015 para o termo bullying) pode, por um lado, estar sendo subestimada em alguns casos, mas também chega ao ponto de ser superestimada em outras situações. É comum alunos ingressarem com processos judiciais contra colégios e professores por motivos os mais diversos possíveis e, às vezes, com o único intuito de obtenção de indenização por danos morais em tese sofridos pelas condutas que alegam ser bullying.

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A pedagoga Paula Carolina Zanchetta Tudela Olivier, afirma que, muitas vezes, existe um conflito na identificação do fato como bullying, e, neste caso, uma solução é contar com um psicólogo para auxiliar na identificação e na caracterização da intimidação sistemática. Paula esclarece que “vivemos um momento de intolerância ao diferente, ao não reconhecido como padrão social. Muitos pais são facilitadores do ‘TER’ e não do ‘SER’ exercendo sua autoridade do lado interno dos muros, adquirindo grande autoridade, onde a figura do professor muitas vezes fica anulada”.

Vale lembrar que discussões ou brigas pontuais não são bullying. Conflitos entre professor e aluno ou aluno e gestor também não são considerados bullying. Para que seja bullying, é necessário que a agressão ocorra entre pares (colegas de classe ou se trabalho, por exemplo) de forma sistemática. Todo bullying é uma agressão, mas nem toda a agressão é classificada como bullying.

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Conceitualmente, o professor não sofre bullying pois, para ser considerada bullying, é necessário que a violência ocorra entre pares. O professor pode sofrer outros tipos de agressão, como injúria ou difamação ou até agressão física, por parte de um ou mais alunos.

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Casos

Uma aluna da rede estadual de ensino de Pernambuco foi condenada em fevereiro de 2018 e em primeira instância judicial, a pagar R$ 5 mil de indenização a um professor, que havia sido acusado de praticar bullying contra a estudante. A família acionou o Conselho Tutelar e o Ministério Público Estadual por entender que uma atitude foi abusiva e de natureza de intimidação sistemática. No caso, a conduta do professor foi a de ter mudado a aluna de lugar por conta de conversas em sala de aula que atrapalhavam a disciplina.

A sentença foi favorável ao professor pois este não extrapolou o exercício da autoridade que lhe fora conferida em sua posição de docente. O juiz Auziênio de Carvalho afirmou que “o professor em sala de aula é detentor de prerrogativa de ascendência e autoridade necessárias ao exercício da elevação educacional e cultural do aluno e ajustamento desta conduta ao ambiente coletivo em que está inserido”. De acordo com a sentença, esse entendimento deveria ser geral na relação entre pais, alunos e professores. O juiz ainda acrescenta que a “observação negativa sobre comportamento da aluna que desconsidera a convivência coletiva e adota conduta prejudicial ao ambiente necessário ao ensino na sala de aula insere-se no exercício regular da atividade do professor”.

Por outro lado, em Rondônia um professor de escola estadual foi processado por intimidação contra alunos, humilhando, perseguindo e ameaçando, inclusive afrontando a direção da escola. O processo de improbidade administrativa traz relatos de declarações do professor sobre o desempenho dos alunos. "Você é desprovido", "Tenho dó de você" e "Só não passo em cima dele com o carro porque é aluno da escola". O Ministério Público pediu que o professor fosse penalizado com a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, a proibição de trabalhar em instituições públicas e de receber benefícios ou incentivos fiscais e o pagamento de multa de até 100 vezes o valor do seu salário. Como os processos envolvendo menores são sigilosos, não foi divulgado desfecho da causa.

Em São Paulo o governo estadual foi condenado a indenizar em R$ 8 mil uma estudante vítima de intimidação sistemática em uma escola da rede estadual de ensino. Dentre as agressões físicas e verbais sofridas pela vítima de 11 anos, estava um abaixo-assinado feito por alunos. Eles pediam para que ela fosse transferida de classe. Segundo o processo, a aluna apresentava deficiência mental leve e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. Na escola, ela ainda foi alvo de xingamentos, agressões físicas e teve dinheiro roubado ou furtado, em algumas ocasiões até na presença do professor, que inclusive confirmou a elaboração do abaixo-assinado. Ao determinar a condenação do governo estadual, o magistrado considerou a ausência de medidas pelo estabelecimento escolar em proteger e resguardar a integridade física da estudante.  

Apelidos na escola 

Diante de todas estas situações, realizei uma pequena enquete entre 38 professores de diversas localidades do país e obtive os seguintes dados:  

21% dos professores ouvidos se referem a alunos por apelidos pejorativos ou rotulações quando em conversa com outros professores;

19,5% destes professores já deram apelidos aos alunos; 

2,8% dos professores pesquisados têm o hábito de dar apelidos aos alunos; 

Nos casos em que o professor dá apelidos aos alunos: 25% dos apelidos tinha relação com alguma característica física do aluno; 25% dos apelidos tinha relação com desenvolvimento escolar do aluno; 50% dos apelidos tinha relação direta ao nome do aluno. 

Quando os alunos se dão apelidos entre eles, 74,3% intervêm se acham que o apelido pode ser ofensivo, os 25.7% restantes não intervêm e 2,9% ainda chamam o aluno por esse apelido; 

Entre os professores ouvidos, 69,4% observa se o aluno que recebeu o apelido dado por ele ou por outro aluno aceitou de bom grado esse apelido; 8,3% dos professores riem das brincadeiras depreciativas que os alunos fazem contra um determinado aluno; 16,7% dos professores entrevistados já xingaram alunos. 

Dados como estes nos levam à reflexão. Mas como saber se o professor está agindo como agressor ou presenciando o bullying em sala de aula? Basta se fazer as seguintes perguntas:

1- É ato de violência física ou psicológica?

2- É intencional e repetitivo?

3- Ocorre sem motivação evidente (injustificado)?

4- É praticado por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas?

5- O objetivo é intimidar/agredir causando dor e angústia em relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas? (Aqui não se entende hierarquia, mas exatamente o efeito que a intimidação faz, diminuir o outro)

Se a resposta for "sim" às cinco perguntas, temos aí a intimidação sistemática, a conduta prevista na lei federal 13.185/15. Mesmo que casos envolvendo o professor não se caracterize como bullying, se tratam de ações que colaboram para um ambiente de agressões verbais e podem até incentivar agressões físicas. 

Apesar de existirem abordagens e parâmetros para avaliar se está ocorrendo o bullying ou não, é preciso avaliar cada situação em particular com cautela.

Paula Carolina Olivier conta que já acompanhou casos nos quais o professor foi vítima de ameaças com bilhetes e de forma velada. Também, muitas vezes, por meio de reclamações realizadas diretamente à equipe de direção. O professor chega a ser afastado ou até mesmo perde a sua função pela pressão dos pais, que, nos colégios particulares, são os “mantenedores da escola”.

A pedagoga orienta que, para que se evite este tipo de conflito, no momento da conversa entre professor e pais convoque-se a presença de um coordenador ou de um representante da direção.

Por fim, a recomendação é que façam a si mesmos as cinco perguntas mencionadas no texto, levando em consideração que o ideal é não gerar a exposição do aluno e do professor e buscar o diálogo e melhor solução do problema visando sempre a ética e profissionalismo.

*Hegle Zalewska é advogada, pós-graduada no curso de "Direito e Tecnologia da Informação" da Escola Politécnica - USP, atua nas áreas de Direito Digital, Criminal e propriedade intelectual, é integrante da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da Ordem dos Advogados do Brasil - São Paulo e Secretária Geral na Comissão Especial de Direito Antibullying da OAB/SP.

 

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