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Votação do Escola Sem Partido é remarcada para 20 de novembro

Projeto teve votação adiada mais uma vez na última terça-feira depois de discussões entre deputados e manifestantes

POR:
NOVA ESCOLA
Manifestantes contra o projeto Escola Sem Partido com faixas e cartazes em Brasília
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A votação do projeto de lei (PL) 7.180/14, também conhecido como Escola Sem Partido (ESP), será na próxima terça-feira, dia 20 de novembro às 14h30 em Brasília.

Depois de uma reunião deliberativa tumultuada na última terça, dia 13 de novembro, as discussões da Comissão Especial na Câmara dos Deputados foram mais uma vez encerradas. Desde novembro de 2017 já foram 20 reuniões de votação do ESP encerradas ou canceladas.

A reunião deliberativa da última terça-feira começou pela manhã marcada por tumulto de manifestantes e discussão entre parlamentares. Foi suspensa na hora do almoço e seria retomada depois da conclusão da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados em Brasília.

Durante a tarde, a reunião prosseguiu em meio a mais discussões entre deputados. O relator do projeto, deputado Flavinho (PSC-SP) se envolveu em uma destas discussões com a deputada Erika Kokay (PT-DF) chamando-a de “mentirosa” e “dissimulada” depois de a deputada ter afirmado que o projeto criminalizava os professores.

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O clima também ficou tenso entre os manifestantes presentes, com troca de agressões verbais e a convocação da Polícia Legislativa pelo presidente da comissão, deputado Marcos Rogério (DEM-RO).

Mudanças

Em princípio, o PL propõe incluir no artigo 3 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), um novo item (inciso) que estabelece a prioridade dos valores de ordem familiar sobre a Educação escolar em temas relacionados à Educação moral, sexual e religiosa.

No dia 30 de outubro, o relator do projeto, deputado Flavinho (PSC/SP), apresentou uma nova redação (chamada de substitutivo do PL), que abrange outros tópicos. Os tópicos incluídos se assemelham mais ao que é proposto no Anteprojeto de Lei do Escola Sem Partido (ESP).

A proposta inicial era de que, entre os princípios do ensino estipulados pelo Artigo 3 da LDB, constasse um novo tópico que instaurasse o respeito às convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis; a prioridade dos valores de ordem familiar sobre a Educação escolar em temas relacionados à Educação moral, sexual e religiosa e a proibição de tratar esses temas de forma transversal ou com uso de técnicas “subliminares”.

O novo texto traz uma série de propostas. Estabelece seis deveres do professor para não se aproveitar da “audiência cativa dos estudantes” em temas relacionados à política, religião e moral, e apresentar de “forma justa” questões políticas, socioculturais e econômicas.

Manifestante a favor do Escola Sem Partido com uma camiseta do movimento em Brasília
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os "deveres do professor" devem ser fixados como cartaz em todas as salas de aula e também na sala dos professores. O tamanho do cartaz é de uma folha sulfite de tamanho padrão (A4).

Este novo texto também estipula que não haja intromissão "no processo de amadurecimento sexual dos alunos" e nem tentativa de converter os alunos em questões de gênero. Além disso permite que as escolas particulares de orientação confessional (de orientação religiosa) e "ideologias específicas" tratem desses conteúdos, desde que com autorização contratual dos pais, e as obriga apresentar aos responsáveis as informações sobre os temas ministrados e enfoques adotados.

Também define que políticas e planos educacionais, conteúdos curriculares, projetos político-pedagógicos (PPP), materiais didáticos e paradidáticos, instituições de ensino superior e processos seletivos para ingresso na carreira docente e ensino superior estejam de acordo com esta lei.

O novo texto também determina que devem ser incluídos no Art. 3 da LDB o “respeito às crenças religiosas e às convicções morais, filosóficas e políticas dos alunos e familiares; a prioridade dos valores de ordem familiar sobre a Educação escolar em temas relacionados à Educação moral, sexual e religiosa; e a proibição dos termos “gênero” e “orientação sexual” e aplicação da “ideologia de gênero” em políticas públicas educacionais, currículos e disciplinas obrigatórias, facultativas e complementares.

 

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